Seguro Desemprego 2017: Regras, Parcelas e Como Receber
Para os trabalhadores que perderam o emprego a solução é receber o Seguro Desemprego 2017. Com este auxílio é possível se estabilizar até que encontre um novo serviço. Para pagar as dívidas ou despesas da casa este valor ameniza seus gastos diários. Para entender sobre o Seguro Desemprego 2017, confira aqui como receber o auxílio.
Seguro Desemprego 2017
Em alguns caos você está empregado e acaba acumulando dívidas. Mas por um azar você acaba sendo demitido. No entanto, se você trabalhou com carteira assinada é possível receber o apoio do seguro desemprego.
Este auxílio é um direito de todos os trabalhadores e garantido por lei. Para regular o pagamento é necessário que o trabalhador esteja dentro dos requisitos e dentro das regras.
No entanto, para garantir este benefício é necessário que você se enquadre nas normas. O pagamento pode ser feito de três a cinco parcelas de maneira contínua ou alternada.
Seguro Desemprego 2017: Regras
O seguro desemprego pode ser beneficiado ao:
- Trabalhador que possui regime CTPC, seja doméstico ou formal, desde que dispensado por justa causa;
- Trabalhador com condições próximas ao trabalho escravo;
- O trabalhador foi demitido por um programa ou curso na qual foi apresentado pelo seu empregador;
- Pescadores profissionais na época vetada.
Além disso, ele deve estar desempregado no ato da solicitação e não pode receber outro benefício da Previdência Social.
Para garantir o benefício houve uma mudança nas regras, agora:
- Para o trabalhador solicitar o benefício é necessário que tenha 18 meses de serviço.
- Para o segundo pedido é preciso que ele tenha trabalhado por 12 meses com registro.
- Já o terceiro pedido é necessário ter trabalhado por seis meses.
Enquanto o seguro desemprego também estende no auxílio maternidade para mães desempregadas em três meses.
Seguro Desemprego 2017: Parcelas
Conforme as mudanças que entraram em vigor em Abril do ano passado, a parcela pode ser paga:
- Na primeira vez, o trabalhador irá receber quatro parcelas do seguro. Isto é válido se ele está trabalhando com carteira assinada entre 18 e 23 meses nos últimos 36 meses.
- No segundo pedido, a parcela varia de quatro a cinco. Ela é válida para o período de 12 e 23 meses. Para o direito a cinco parcelas é preciso ter 24 meses trabalhados.
- No terceiro pedido a parcela pode ser de três a cinco. Para receber três, deve ter trabalhado de seis a 11 meses. Para quatro parcelas deve ter trabalhador de 12 a 23 meses. Para cinco parcelas precisa ter trabalhador pelo menos 24 meses.
Seguro Desemprego 2017: Como receber
Para garantir o benefício no próximo ano ele deve solicitar:
- Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTE);
- Sistema Nacional de Emprego (SINE);
- Agências credenciadas da Caixa;
- Postos credenciados pelo Ministério do Trabalho emprego (MTE).
Para garantir os benefícios o trabalhador formal:
- Deve ter sido dispensado por justa causa;
- Não pode estar trabalhando quando requerer o benefício;
- Não deve ter renda própria de qualquer natureza;
- Não pode receber qualquer benefício previdenciário, com exceção do auxílio-acidente e pensão por morte.
Para bolsa de qualificação profissional, empregado doméstico, pescador artesanal ou trabalhador resgatado, ele pode conferir aqui, para saber os requisitos.
Para receber o seguro é preciso:
- Utilizar o Cartão Cidadão e senha nas lotéricas;
- Ir aos caixas eletrônicos ou comparecer nas agências da Caixa;
- Esperar pelo crédito automático se for cliente da Caixa Econômica Federal (Poupança ou Conta Fácil).
Seguro Desemprego 2017: Documentação
Para garantir o Seguro Desemprego 2017, é preciso ter os seguintes documentos:
- Documento de identificação (RG e CPF);
- CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social, independente do modelo;
- Documento de Identificação de Inscrição no PIS/PASEP.
- Requerimento de Seguro Desemprego / Comunicado de dispensa feito pelo empregador no site “Mais emprego”;
- TRCT (Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho). O documento precisa ser homologado e apresentar código 01 ou 03 ou 88.
- Documentos dos depósitos no FGTS ou extrato comprobatório dos depósitos.
Caso ainda tenha dúvidas, pode consultar aqui, diretamente no portal da Caixa.