Seguro Desemprego 2017: Regras, Parcelas e Como Receber

Para os trabalhadores que perderam o emprego a solução é receber o Seguro Desemprego 2017. Com este auxílio é possível se estabilizar até que encontre um novo serviço. Para pagar as dívidas ou despesas da casa este valor ameniza seus gastos diários. Para entender sobre o Seguro Desemprego 2017, confira aqui como receber o auxílio.

Seguro Desemprego 2017

Seguro Desemprego 2017

Seguro Desemprego 2017

Em alguns caos você está empregado e acaba acumulando dívidas. Mas por um azar você acaba sendo demitido. No entanto, se você trabalhou com carteira assinada é possível receber o apoio do seguro desemprego.

Este auxílio é um direito de todos os trabalhadores e garantido por lei. Para regular o pagamento é necessário que o trabalhador esteja dentro dos requisitos e dentro das regras.

Seguro Desemprego 2017

No entanto, para garantir este benefício é necessário que você se enquadre nas normas. O pagamento pode ser feito de três a cinco parcelas de maneira contínua ou alternada.

Seguro Desemprego 2017: Regras

O seguro desemprego pode ser beneficiado ao:

  • Trabalhador que possui regime CTPC, seja doméstico ou formal, desde que dispensado por justa causa;
  • Trabalhador com condições próximas ao trabalho escravo;
  • O trabalhador foi demitido por um programa ou curso na qual foi apresentado pelo seu empregador;
  • Pescadores profissionais na época vetada.

Além disso, ele deve estar desempregado no ato da solicitação e não pode receber outro benefício da Previdência Social.

Seguro Desemprego 2017

Para garantir o benefício houve uma mudança nas regras, agora:

  • Para o trabalhador solicitar o benefício é necessário que tenha 18 meses de serviço.
  • Para o segundo pedido é preciso que ele tenha trabalhado por 12 meses com registro.
  • Já o terceiro pedido é necessário ter trabalhado por seis meses.

Enquanto o seguro desemprego também estende no auxílio maternidade para mães desempregadas em três meses.Seguro Desemprego 2017

Seguro Desemprego 2017: Parcelas

Conforme as mudanças que entraram em vigor em Abril do ano passado, a parcela pode ser paga:Seguro Desemprego 2017

  • Na primeira vez, o trabalhador irá receber quatro parcelas do seguro. Isto é válido se ele está trabalhando com carteira assinada entre 18 e 23 meses nos últimos 36 meses.
  • No segundo pedido, a parcela varia de quatro a cinco. Ela é válida para o período de 12 e 23 meses. Para o direito a cinco parcelas é preciso ter 24 meses trabalhados.
  • No terceiro pedido a parcela pode ser de três a cinco. Para receber três, deve ter trabalhado de seis a 11 meses. Para quatro parcelas deve ter trabalhador de 12 a 23 meses. Para cinco parcelas precisa ter trabalhador pelo menos 24 meses.Seguro Desemprego 2017

Seguro Desemprego 2017: Como receber

Para garantir o benefício no próximo ano ele deve solicitar:Seguro Desemprego 2017

  • Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTE);
  • Sistema Nacional de Emprego (SINE);
  • Agências credenciadas da Caixa;
  • Postos credenciados pelo Ministério do Trabalho emprego (MTE).

Para garantir os benefícios o trabalhador formal:Seguro Desemprego 2017

  • Deve ter sido dispensado por justa causa;
  • Não pode estar trabalhando quando requerer o benefício;
  • Não deve ter renda própria de qualquer natureza;
  • Não pode receber qualquer benefício previdenciário, com exceção do auxílio-acidente e pensão por morte.

Para bolsa de qualificação profissional, empregado doméstico, pescador artesanal ou trabalhador resgatado, ele pode conferir aqui, para saber os requisitos.Seguro Desemprego 2017

Para receber o seguro é preciso:

  • Utilizar o Cartão Cidadão e senha nas lotéricas;
  • Ir aos caixas eletrônicos ou comparecer nas agências da Caixa;
  • Esperar pelo crédito automático se for cliente da Caixa Econômica Federal (Poupança ou Conta Fácil).Seguro Desemprego 2017

Seguro Desemprego 2017: Documentação

Para garantir o Seguro Desemprego 2017, é preciso ter os seguintes documentos:

  • Documento de identificação (RG e CPF);
  • CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social, independente do modelo;
  • Documento de Identificação de Inscrição no PIS/PASEP.Seguro Desemprego 2017
  • Requerimento de Seguro Desemprego / Comunicado de dispensa feito pelo empregador no site “Mais emprego”;
  • TRCT (Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho). O documento precisa ser homologado e apresentar código 01 ou 03 ou 88.
  • Documentos dos depósitos no FGTS ou extrato comprobatório dos depósitos.

Caso ainda tenha dúvidas, pode consultar aqui, diretamente no portal da Caixa.

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